Conferência do Cálculo
A finalidade da memória de cálculo é a conferência das integrações (médias) apresentadas pelo sistema nos recibos de férias, 13º décimo terceiro salário, rescisão, complemento salarial e cálculo dos evento 28-Salário Maternidade e 964-Sal. Maternidade - Emp. Cidadã. Apresenta um relatório com as fórmulas de cálculo dos eventos de integração, listando os eventos de origem e a base de cálculo para a média.
Ao ser calculada a primeira e segunda parcela, na rotina Módulos / 13° Salário / Memória de Cálculo, será apresentada uma memória para cada cálculo, sendo a identificação pela data de processamento.

Para visualizar, clique sobre o Tipo da Memória e em imprimir.


1. Neste quadro traz o nome do funcionário, o valor do salário (conforme informado no botão salário do cadastro do funcionário), os valores adicionais (Insalubridade, periculosidade, etc. Estes eventos devem ser informados como eventos fixos no cadastro do funcionário) e a data de processamento do 13°, conforme a data do sistema informada na barra de atalhos no momento do cálculo.

2. Para cada opção de integração informada no cadastro do evento, apresentará os dados considerados para o cálculo das médias: | ![]() Tela do sistema[Zoom...] |
O número de avos corresponde ao número de meses que o funcionário tem direito a 13°, considerando a fração de 15 dias trabalhados dentro do mês e a data de admissão, reduzindo os meses perdidos por faltas ou afastamento.
Conheça as fórmulas de cálculo utilizadas pelo sistema clicando aqui !
O número de meses para média corresponde a quantidade de meses de direito até o mês anterior ao processamento.
Caso tenha afastamento, é apresentado o número de meses em que o funcionário permaneceu afastado.
As faltas injustificadas lançadas durante o ano são somadas e apresentadas em horas. São consideradas as faltas lançadas nos eventos pertencentes aos grupos28 - Faltas Integrais (horas) e 50 - Faltas Integrais em Dias, dentro do ano.
A cada 15 dias de faltas, dentro do mês, o funcionário perderá um avo do 13º Salário.
Para calcular a quantidade de dias faça o seguinte cálculo:
Número de horas semanais (botão salário) X Número de semanas no mês (Cadastro do sindicato) / 30. Desta forma, um funcionário que possui informado no botão salário 36 horas semanais, no cadastro do sindicato 5 semanas, trabalha por dia, 6 horas e 180 por mês (36 X 5 = 180 / 30 = 6).
Neste exemplo, o funcionário trabalha 220/mês e 7,33/dia, portanto, as faltas injustificadas correspondem a 16 dias (120/7,33 = 16,37) e todas foram no mês de setembro. Para perder o avo, as faltas devem corresponder a 15 dias ou mais dentro do mês. Para verificar em que mês ocorreu as faltas, emita a ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, marcando a opção listas referência dos eventos.

No quadro 3 são apresentadas as informações: Mês/ano em que ocorreu o pagamento do evento, o código e descrição do evento, a referencia do evento, o evento de integração, o valor base pago na época, o valor do DSR, caso possua e a média.
No caso de Horas extras e adicional noturno, o valor base e valor do DSR serão recalculados conforme o salário atual do funcionário.
O campo Média é calculada pela fórmula (valor das horas extras + DSR) / número de meses para média, neste caso: 13,64 + 3,41 / 8 = 2,13
Arrumar o texto (valor das horas extras + DSR) para (valor das horas extras + DSR)
Para o pagamento em holerith, é aplicada a fórmula conforme a opção de cálculo que neste exemplo é Horas extras:
(valor das horas extras + DSR) / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração. ), ou seja, 51,14 + 12,78 / 8 /12 X 8 = 5,33, que será lançado no holerith no evento de integração 113.

Para verificar a opção de cálculo e os eventos de integração, acesse Cadastros / Genéricos / Eventos.
