Treinamento On Line Décimo Terceiro Salário - EBS Sistemas
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Afastamentos

LICENÇA MATERNIDADE

O sistema calculará o 13º salário integralmente. No holerith do processamento 4 - 2º parcela do 13º salário, será gerado o evento 939, que tem natureza neutra, ou seja, não altera os valores no holerith. A função deste evento é fazer o controle do 13º salário referente aos meses de afastamento, deduzindo da GPS e informando na SEFIP.

AUXÍLIO-DOENÇA

O período de afastamento do funcionário, por auxílio-doença não decorrente de acidente de trabalho, exceto os 15 primeiros dias de ausência, cuja responsabilidade do pagamento dos salários é da empresa, não será considerado no cálculo. Tal período suspende temporariamente os efeitos do Contrato de Trabalho. Assim o empregador, para fins de pagamento do Décimo Terceiro Salário, deve considerar somente os meses e fração superior ou igual a 15 dias efetivamente trabalhados. O pagamento da parcela, relativo ao período do afastamento, é de responsabilidade da Previdência Social.

ACIDENTE DE TRABALHO

Parcela do Décimo Terceiro Salário, correspondente ao período do afastamento por Acidente de Trabalho, também é pago pela Previdência Social, devendo a empresa apenas complementar o valor do Décimo Terceiro Salário.

Segundo determina a legislação, o cálculo do 13º salário para empregados que estiveram afastados por acidente de trabalho no decorrer do ano base, deve ser feito como se devido integralmente. Do valor calculado, deduz-se então a parcela paga pelo INSS ao funcionário a título de 13º salário, obtendo-se como resultado o valor devido pela empresa.

Para que o sistema calcule corretamente o valor devido pela empresa neste caso, é necessário informar o valor pago pelo INSS, em Módulos/13º Salário/Informação de Valores Extras/Valores Pagos pelo INSS (Afast. Acidente), antes de proceder o cálculo da Primeira Parcela. Se não for informado valor neste campo, o cálculo do 13º salário será processado integralmente.

SERVIÇO MILITAR

A Empresa é responsável pelo pagamento da parcela somente do período em que o funcionário esteve exercendo suas atividades na empresa, bem como o recolhimento do INSS e FGTS do valor correspondente. Não é devido o Décimo Terceiro Salário no período em que estiver prestando Serviço Militar.

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