2º Parcela
A segunda parcela do Décimo Terceiro Salário obrigatoriamente deverá ser calculada no mês de dezembro (12). Neste cálculo será pago o valor integral do 13º Salário e descontado o valor pago em adiantamento.
Caso tenha ocorrido afastamentos por Licença Maternidade e/ou Acidente de Trabalho no ano, deverá ser lançado em Informação de Valores Extras o valor de 13º Salário pago pelo INSS.

1.Campo preenchido automaticamente conforme a data do sistema informado na barra de atalhos.
2. Utilize filtros caso seja necessário.
3. Se marcada, fará o estorno e o recálculo da segunda parcela.
4. Botão "Processamento Agrupado": permite o acesso à rotina Módulos\ Processamentos Agrupados, que possibilita o cálculo de várias empresas ao mesmo tempo.
5. Ao clicar em OK, será efetuado o cálculo, incluindo médias.
Para efetuar estorno do cálculo, acesse Módulos / 13° Salário / Estorno do Cálculo