Exemplo 2: Tabela de Redução de dias de férias
Para cada mês trabalhado o empregado tem direito a dois dias e meio (2,5) de férias.
Para o cálculo das férias são consideradas as faltas lançadas nos eventos pertencentes aos grupos 28 - Faltas Integrais (horas) e 50 - Faltas Integrais em Dias, dentro do Período Aquisitivo.
Observe as tabelas de redução de dias de gozo de férias, para o empregado que trabalha em tempo integral (de 25 a 44 horas semanais).
Dias de gozo de férias |
Faltas injustificadas no período aquisitivo |
30 dias |
Até 5 faltas |
24 dias |
De 6 a 14 faltas |
18 dias |
De 15 a 23 faltas |
12 dias |
De 24 a 32 faltas |
Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias
Férias Proporcionais |
30 dias (até 5 faltas) |
24 dias (de 6 a 14 faltas) |
18 dias (de 15 a 23 faltas) |
12 dias (de 24 a 32 faltas) |
1/12 |
2,5 dias |
2 dias |
1,5 dia |
1 dia |
2/12 |
5 dias |
4 dias |
3 dias |
2 dias |
3/12 |
7,5 dias |
6 dias |
4,5 dias |
3 dias |
4/12 |
10 dias |
8 dias |
6 dias |
4 dias |
5/12 |
12,5 dias |
10 dias |
7,5 dias |
5 dias |
6/12 |
15 dias |
12 dias |
9 dias |
6 dias |
7/12 |
17,5 dias |
14 dias |
10,5 dias |
7 dias |
8/12 |
20 dias |
16 dias |
12 dias |
8 dias |
9/12 |
22,5 dias |
18 dias |
13,5 dias |
9 dias |
10/12 |
25 dias |
20 dias |
15 dias |
10 dias |
11/12 |
27,5 dias |
22 dias |
16,5 dias |
11 dias |
12/12 |
30 dias |
24 dias |
18 dias |
12 dias |
Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias
Como transformar horas faltas em dias:
1° verifique a quantidade de horas semanais do funcionário no Botão Salário
2° verifique o número de semanas do mês no cadastro do sindicato deste funcionário
3° multiplique o 1° pelo 2° e terá a quantidade de horas mensais e divida por 30.
4° o total de horas faltas injustificadas da memória de calculo deve ser dividido pelo resultado do 3° passo.
Exemplo:
1° passo: funcionário esta cadastrado com 40 horas semanais no botão salário
2° passo: sindicato esta informado 5 semanas no mês.
3° passo: 1° (40) X 2° ( 5) = 200 horas mensais / 30 = 6,66
4° passo: 120 horas falta / 6,66 = 18 dias
Veja no tópico Memória de cálculo como conferir os valores das férias.