Férias Normais e Coletivas
Tela

Exemplo 1: Cálculo de férias fracionadas

Exemplo

Caso o funcionário tenha direito à 30 dias de férias referente ao período aquisitivo e devido a acordo coletivo estas férias serão divididas em 02 período de gozo de 15 dias cada, realize as seguintes parametrizações:

Em Módulos / Férias / Férias Normais, no campo 'Total de Dias de Férias Previsto na Legislação' deverá ser mantido com a informação de 30 dias, pois este campo corresponde ao total de dias de férias do período aquisitivo, No campo 'Dias a Conceder' informe o número de dias de férias que serão gozados, ou seja, os 15 dias de férias que serão concedidos.

Imagem 5
Imagem 5

Após gerar as férias, em Manutenção de férias, poderá observar que o campo Nova aquisição ficará igual ao Início do Período aquisitivo, pois desta forma, ao gerar as próximas férias, o sistema considerará que dentro de um mesmo período aquisitivo (normais ou coletivas), já forma geradas férias proporcionais, devendo ser pagas apenas a diferença.

Imagem 6 - Clique na lupa para ampliar
Imagem 6 - Clique na lupa para ampliar[Zoom...]

Ao emitir o relatório de férias será verificado que o funcionário gozou férias parciais de 15 dias e terá um saldo de 15 dias para ser gozado futuramente, fechando os 30 dias de direito referente ao período aquisitivo.

Imagem 7 - Clique na lupa para ampliar
Imagem 7 - Clique na lupa para ampliar[Zoom...]

Obaservação: Ao gerar os 15 dias que restaram de saldo de férias do período aquisitivo, novamente o campo 'Total de Dias de Férias Previsto na Legislação' deverá ser mantido com a informação de 30 dias. Se o funcionário não possuir dias de redução devido à faltas, o campo 'Dias a Conceder' será preenchido automaticamente com os 15 dias de saldos de férias, que corresponderão aos 30 dias de direito menos os 15 dias gozados anteriormente. Se houverem dias de redução devido à faltas, estes serão deduzidos automaticamente do saldo de férias e no campo Dias a Conceder será informado o total de dias que restaram.

Exemplo 2: Tabela de Redução de dias de férias(Próxima página)Férias Normais(Página anterior)
InícioImprimirCriado com SCENARI