Conferência do Cálculo – Memória de Cálculo
A finalidade da memória de cálculo é a conferência das integrações (médias) apresentadas pelo sistema nos recibos de férias, 13º décimo terceiro salário, rescisão, complemento salarial e cálculo dos evento 28-Salário Maternidade e 964-Sal. Maternidade - Emp. Cidadã. Apresenta um relatório com as fórmulas de cálculo dos eventos de integração, listando os eventos de origem e a base de cálculo para a média.
Ao ser calculada as férias normais ou coletivas, será apresentada uma memória para cada cálculo, sendo a identificação pelo tipo de memória.

Para visualizar, clique sobre o Tipo da Memória e em Imprimir.


Imagem 1: Este quadro traz o nome do funcionário, o valor do salário (conforme informado no botão salário do cadastro do funcionário), os valores adicionais (Insalubridade, periculosidade, etc.
Estes eventos devem ser informados como eventos fixos no cadastro do funcionário) e a data de processamento das férias, conforme a data do sistema informada na barra de atalhos no momento do cálculo.


Imagem 2: Para cada opção de integração informada no cadastro do evento, apresentará os dados considerados para o cálculo das médias. Veja o tópico Configuração de Eventos de Férias O número de avos corresponde ao número de meses que o funcionário tem direito a férias, considerando a fração de 15 dias trabalhados dentro período aquisitivo. Veja mais sobre a contagem de avos no tópico Parametrizações para cálculo de Férias Normais e Coletivas.
Clique aqui e conheça as fórmulas de cálculo utilizadas pelo sistema.
O número de meses para média corresponde a quantidade de meses de direito a férias.
Caso possua afastamento, é apresentado o número de meses em que o funcionário permaneceu afastado.
As faltas injustificadas lançadas durante o ano são somadas e apresentadas em horas. São consideradas as faltas lançadas nos eventos pertencentes aos grupos28 - Faltas Integrais (horas) e 50 - Faltas Integrais em Dias, dentro do ano.
Observe as tabelas de redução de dias de gozo de férias, para o empregado que trabalha em tempo integral (de 25 a 44 horas semanais).
Dias de gozo de férias |
Faltas injustificadas no período aquisitivo |
30 dias |
Até 5 faltas |
24 dias |
De 6 a 14 faltas |
18 dias |
De 15 a 23 faltas |
12 dias |
De 24 a 32 faltas |
Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias
Férias Proporcionais |
30 dias (até 5 faltas) |
24 dias (de 6 a 14 faltas) |
18 dias (de 15 a 23 faltas) |
12 dias (de 24 a 32 faltas) |
1/12 |
2,5 dias |
2 dias |
1,5 dia |
1 dia |
2/12 |
5 dias |
4 dias |
3 dias |
2 dias |
3/12 |
7,5 dias |
6 dias |
4,5 dias |
3 dias |
4/12 |
10 dias |
8 dias |
6 dias |
4 dias |
5/12 |
12,5 dias |
10 dias |
7,5 dias |
5 dias |
6/12 |
15 dias |
12 dias |
9 dias |
6 dias |
7/12 |
17,5 dias |
14 dias |
10,5 dias |
7 dias |
8/12 |
20 dias |
16 dias |
12 dias |
8 dias |
9/12 |
22,5 dias |
18 dias |
13,5 dias |
9 dias |
10/12 |
25 dias |
20 dias |
15 dias |
10 dias |
11/12 |
27,5 dias |
22 dias |
16,5 dias |
11 dias |
12/12 |
30 dias |
24 dias |
18 dias |
12 dias |
Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias
Para calcular a quantidade de dias das faltas faça o seguinte cálculo:
Número de horas semanais (botão salário) X Número de semanas no mês (Cadastro do sindicato) / 30. Desta forma, um funcionário que possui informado no botão salário 36 horas semanais, no cadastro do sindicato 5 semanas, trabalha por dia, 6 horas e 180 por mês (36 X 5 = 180 / 30 = 6).
Neste exemplo, o funcionário trabalha 220/mês e 7,33/dia, portanto, as faltas injustificadas correspondem a 16 dias (220/7,33 = 16,37). desta forma este funcionário teria direito a 18 dias de férias, se tivesse completado o período aquisitivo. Se no momento das férias tivesse 9 meses de empresa, teria direito a 13,5 dias de férias.. Para verificar os meses em que ocorreram faltas, emita a ficha financeira em Relatórios / Funcionários / Ficha Financeira, marcando a opção listas referência dos eventos.

Na imagem 3 são apresentadas as informações: Mês/ano em que ocorreu o pagamento do evento, o código e descrição do evento, a referencia do evento, o evento de integração, o valor base pago na época, o valor do DSR, caso possua e a média.
No caso de Horas extras e adicional noturno, o valor base e valor do DSR serão recalculados conforme o salário atual do funcionário.
O campo Média é calculada pela fórmula (valor das horas extras + DSR) / número de meses para média, neste caso: 13,64 + 3,41 / 8 = 2,13 Para o pagamento no recibo de férias, é aplicada a fórmula conforme a opção de cálculo que neste exemplo é Horas extras: (valor da horas extras + DSR) / número de meses para média / 12 * número de avos = valor da integração. ), ou seja, 51,14 + 12,78 / 8 /12 X 8 = 5,33, que será lançado no recibo de férias no evento de integração 122.
Os mesmos eventos da recibo de férias, gerão visualizados no holerith do mês, após o cálculo da folha.
Para verificar a opção de integração e em qual evento será integrado, acesse a o cadastro do evento em Cadastros / Genéricos / Eventos.
