Férias Normais e Coletivas
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Férias Normais

Nesta rotina é calculado as férias normais com ou sem abono pecuniário, férias em dobro e adiantamento do 13º salário.

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  1. Funcionário: Informe o código do funcionário

  2. Inicío das Férias: Ao informar a data de início, no formato DD/MM/AAAA, poderão ser apresentadas algumas mensagens de alerta. Veja mais no tópico Avisos do Sistema.

A tela seguinte, apresentará os dados referentes ao processamento no quadro abaixo.

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1. Início de aquisição: Preenchimento automático, com a data do início do período aquisitivo mais antigo que estiver em aberto. Caso considere o período aquisitivo de férias incorreto, veja o treinamento Manutenção de Férias.

2. Total de Dias de Férias Previsto na Legislação: O número de dias informado neste campo corresponde ao total de dias de férias que o funcionário tem direito por período aquisitivo. Ao gerar as férias será preenchido, automaticamente, com 30 dias, conforme previsto na legislação.

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Caso a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho determine mais que 30 dias de férias por período aquisitivo, a opção 'Total de férias superior à 30 dias' deverá ser marcada para que este campo seja habilitado. Em seguida o total de dias de férias determinado na convenção deverá ser informado neste campo, SEM dedução de dias já gozados e/ou de faltas, pois o mesmo será utilizado para geração de férias futuras e para controle de quitação do período aquisitivo, em caso de férias fracionadas.

Veja um exemplo(Exemplo 1 no menu lateral) de como gerar férias fracionadas, por exemplo dividir os 30 dias de direito em 02 períodos de gozo de 15 dias cada.

3. Dias de Redução de Férias: Preenchimento automático, conforme a Tabela de Dias de Redução por faltas dentro do período aquisitivo. O número de dias para desconto poderá ser alterado.

Veja (Exemplo 2 no menu lateral) a Tabela de Dias de Redução por faltas.

4. Horas Faltas: Preenchimento automático, conforme os lançamentos de faltas, informados na folha de pagamento, dentro do período aquisitivo. Este campo não permite alteração.

Para o CRH, são consideradas faltas integrais aquelas informadas no evento 78, ou em eventos do grupo 50. Podem ser informadas na digitação de eventos das folhas de pagamento mensais, ou através da rotina de Alteração de Processamentos, antes de processar a férias.

5. Dias Gozados a Descontar: Preenchimento automático. Neste campo é informado o total de dias já gozados do período aquisitivo (inclusive dias de abono), caso o mesmo possua processamento de férias fracionadas (normais e/ou coletivas).

6. Saldo de Dias de Férias: Preenchimento automático. Este campo é o resultado dos campos Dias de Férias menos os Dias de Redução de Férias menos os Dias Gozados a Descontar.

7. Dias a Conceder: Preenchimento automático com o saldo de dias de férias. Caso o número de dias a conceder seja inferior ao saldo de férias, o total de dias a conceder deverá ser informado neste campo.

8. Dias de Abono Pecuniário: Preenchimento automático, corresponde à 1/3 do campo Dias a Conceder. Para habilitar este campo é preciso selecionar a opção de Abono Pecuniário no Final ou no Início.

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No quadro Abono Pecuniário, escolha uma das opções. Conforme a opção selecionada o sistema gerenciará a quantidade de dias de férias, de abono pecuniário e as datas automaticamente.

  • Sem Abono: Não será calculado o abono pecuniário. (Opção padrão)

  • No Final: Calculará o abono pecuniário no final das férias.

  • No Início: Calculará o abono pecuniário no início das férias.

9. Período de Gozo e Período de Abono: Preenchimento automático, conforme a data de início das férias, número de dias a conceder e opção do abono pecuniário.

10. Data de Emissão, Data do Pagamento e Data do Retorno: Preenchimento automático. Permite alteração.

Clique no botão OK para confirmar o cálculo.

Lembre-se
  • O cálculo das férias será efetuado com base nas parametrizações realizadas em Cadastros/ Empresas/ Parâmetros/ Recursos Humanos/ Essenciais, no quadro 'Opção de Cálculo do Salário - Mensalistas'.

  • A contagem do período de gozo poderá variar em função do sindicato, ao qual o funcionário está vinculado, estar parametrizado para desconsiderar feriados dos dias de férias. Neste caso a data final das férias e a data do retorno serão postergadas, pois os dias de feriados serão considerados como dias normais.

  • Caso o funcionário não possua dias trabalhados (ou horas trabalhadas) no mês pelos motivos de Férias ou Afastamentos o sistema não lançará os Eventos Fixos para o cálculo da folha mensal, ficando a critério do usuário informar tais eventos.

Veja no tópico Parametrizações para cálculo de férias as configurações necessárias.

Exemplo 1: Cálculo de férias fracionadas(Próxima página)Aviso de Férias(Página anterior)
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