Treinamento On Line Décimo Terceiro Salário - EBS Sistemas
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Eventos variáveis recebidos no mês de dezembro

Resposta

Se durante o mês de dezembro o empregado receber eventos variáveis, que devam compor média para 13º salário, terá direito a receber o complemento de 13º salário.

Nesses casos, a empresa pode apurar a diferença e efetuar o pagamento complementar dos valores que tenham sido pagos a menor, até o 5º dia útil do mês de janeiro do ano seguinte, conforme alguns entendimentos relativos ao Art. 459 da CLT.

Para esse complemento, o sistema recalcula as médias e paga a diferença automaticamente na folha mensal do mês 12 através dos eventos: 119 - Compl. Int. H.E. 13 Sal. e 120 - Compl. Int. Venc. Var. 13 Sal.

Caso no recálculo a média fique menor que o valor pago anteriormente, o valor será descontado somente se em Cadastros / Empresas / Parâmetros / Recursos Humanos guia Essenciais, no quadro Opções a opção “Descontar ajuste de 13º salário negativo” estiver marcada (opção disponível somente para a versão 2).

Quando marcada esta opção, caso a média dos eventos apurada na competência 12, resulte menor do que o 13º efetivamente pago na SEGUNDA PARCELA, as diferenças de HE (GRUPO 26) serão lançadas no evento 985-Desc. Int. H.E. 13 Sal, e a diferença da média de todos os demais eventos será lançada no evento 986-Desc. Int. Venc. Var. 13 Sal. automaticamente.

A conferência do valor de complemento ou desconto referente à diferença do pagamento de 13º salário pode ser feita pela memória de cálculo de Complemento H.E / Venc.Var emitida em Módulos / 13º salário.

Para efeitos de cálculo dos complementos de INSS, IRRF, DIRF, INFORME DE RENDMENTOS e SEFIP, somente serão calculados se o valor da soma dos COMPLEMENTOS POSITIVOS (119, 120 e 984) for maior do que a soma dos COMPLEMENTOS NEGATIVOS (985 e 986). Se os COMPLEMENTOS NEGATIVOS resultarem maiores, não haverá desconto nas bases, todos os complementos serão desconsiderados. A única exceção é a RAIS, onde o valor negativo resultante da soma dos complementos será abatido da base, uma vez que esta rotina anual não calcula tributos, e serve para cálculo do pagamento do PIS, então o valor que deve ser informado é o efetivamente pago ao funcionário, ou seja, a dedução deve ser considerada.

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