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Recolhimento de FGTS e INSS sobre 13º salário

Resposta

FGTS – deve ser recolhido sobre a competência da 1ª parcela e sobre a competência da 2ª parcela. Por exemplo, para adiantamento de 13º salário pago em novembro, o FGTS é recolhido na SEFIP de novembro, juntamente com a folha de pagamento.

Para a segunda parcela, paga em dezembro, o FGTS também é recolhido juntamente com a folha de pagamento, na SEFIP de dezembro.

INSS – somente é recolhido no pagamento da segunda parcela e será efetuado em uma GPS distinta. Após apurar o INSS referente ao 13° em Tributos / Apuração do INSS do 13° Salário, a GPS pode ser emitida em Tributos / Guias de Recolhimento / Tributos Mensais.

O valor de recolhimento do INSS será informado em uma SEFIP exclusiva para Informações de Valores Devidos à Previdência Social, competência 13. Para gerá-la veja o tópico Recolhimento dos tributos (SEFIP)

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