Blocos e Registros do EFD
Blocos: entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais ou contábeis. A apresentação de todos os blocos, na sequência, conforme Tabela Blocos abaixo (item 2.5.1 do Manual do Leiaute da EFDContribuições), é obrigatória, sendo que o registro de abertura do bloco indicará se haverá ou não informação.
Tabela de Blocos
Bloco |
Descrição |
0 |
Abertura, Identificação e Referências |
A |
Documentos Fiscais - Serviços (ISS) |
C |
Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI) |
D |
Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) |
F |
Demais Documentos e Operações |
M |
Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da
COFINS |
P |
Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta |
1 |
Complemento da Escrituração - Controle de Saldos de
Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras
Informações |
9 |
Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
Organização dos blocos: Os blocos devem ser organizados e
dispostos na sequência estabelecida no item 2.5 do Manual do Leiaute
da EFD-Contribuições e alterações, ou seja, inicia-se com o bloco 0 e
seus registros, na sequência o bloco A e registros correspondentes,
depois os blocos C, D, F, M, P e 1 e, ao final, o bloco 9, que
encerra o arquivo digital da escrituração.
Registros:
Os registros são compostos de campos que devem ser apresentados de
forma sequencial e, conforme estabelecido no leiaute do respectivo
registro, com todos os campos previstos independentemente de haver ou
não informação a ser prestada naquele campo (a exclusão de campos
ocasiona erro na estrutura do registro).
Dentro da hierarquia, a ordem de apresentação dos registros é sequencial e
ascendente. Todos os registros com a observação de "registro
obrigatório" devem constar do arquivo.
Observações:
Não devem ser incluídos na EFD-Contribuições registros para os quais
não existam informações a serem prestadas. Ex.: Registro C110 - Não
deve ser apresentado, quando não houver informações no quadro Dados
Adicionais da nota fiscal.
Organização dos
registros dentro dos blocos: Dentro de cada bloco os registros devem
ser dispostos de forma sequencial e ascendente, conforme estruturados
(ver Tabela registros e de obrigatoriedade de apresentação - item
2.6.1 e seguintes do Leiaute da EFD-Contribuições e alterações).
Devem ser apresentados e agrupados todos os registros do
mesmo tipo existentes no período e, após o término daquele documento,
na sequência, serão apresentados os demais registros.
Atenção: O arquivo de escrituração a ser importado pelo PVA não
deve conter linhas em Branco. A importação de arquivo com linha em
branco impede a validação, assinatura e transmissão do arquivo
digital.
Ex.: Se a empresa utiliza notas fiscais
modelo 1 ou 1A (código 01) e cupom fiscal, deve assim dispor os
registros no arquivo: para cada documento modelo 01 ou 1A, informar um
registro C100 e seus respectivos registros "filhos" e, após, informar,
por equipamento ECF, os registros C400 e seus respectivos registros
"filhos".
Deve haver correlação entre os
modelos de documentos fiscais e os registros da escrituração
correspondentes.
Ou seja, é vedada a apresentação
de informações de documento fiscal em registro diverso do estabelecido
para aquele modelo. Exemplos:
Tabela de modelo de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições:
Código |
Descrição |
Modelo |
Registro Pai |
- |
Documento Fiscal Instituído
pelo Fisco Municipal |
- |
A100 |
01 |
Nota Fiscal |
1/1A |
C100 |
1B |
Nota Fiscal Avulsa |
- |
C100 |
02 |
Nota Fiscal de Venda a
Consumidor |
2 |
C380 |
2D |
Cupom Fiscal |
- |
C400 e C490 |
2E |
Cupom Fiscal Bilhete de
Passagem |
- |
D350 |
04 |
Nota Fiscal de Produtor |
04 |
C100 |
06 |
Nota Fiscal/Conta de Energia
Elétrica |
06 |
Aquisição: C500 Fornecimento: C600 |
07 |
Nota Fiscal de Serviço de
Transporte |
07 |
Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
08 |
Conhecimento de Transporte
Rodoviário de Cargas |
08 |
Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
8B |
Conhecimento de Transporte de
Cargas Avulso |
- |
Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
09 |
Conhecimento de Transporte
Aquaviário de Cargas |
09 |
Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
10 |
Conhecimento Aéreo |
10 |
Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
11 |
Conhecimento de Transporte
Ferroviário de Cargas |
11 |
Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
13 |
Bilhete de Passagem
Rodoviário |
13 |
D300 e D350 |
14 |
Bilhete de Passagem
Aquaviário |
14 |
D300 e D350 |
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de
Bagagem |
15 |
D300 e D350 |
17 |
Despacho de Transporte |
17 |
- |
16 |
Bilhete de Passagem
Ferroviário |
16 |
D300 e D350 |
18 |
Resumo de Movimento Diário |
18 |
D300 |
20 |
Ordem de Coleta de Cargas |
20 |
- |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação |
21 |
Aquisição: D500 Fornecimento: D600 |
22 |
Nota Fiscal de Serviço de
Telecomunicação |
22 |
Aquisição: D500 Fornecimento: D600 |
23 |
GNRE |
23 |
- |
24 |
Autorização de Carregamento e
Transporte |
24 |
- |
25 |
Manifesto de Carga |
25 |
- |
26 |
Conhecimento de Transporte
Multimodal de Cargas |
26 |
Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
27 |
Nota Fiscal De Transporte
Ferroviário De Carga |
- |
Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
28 |
Nota Fiscal/Conta de
Fornecimento de Gás Canalizado |
- |
Aquisição: C500 Fornecimento: C600 |
29 |
Nota Fiscal/Conta De
Fornecimento D'água Canalizada |
- |
Aquisição: C500 Fornecimento: C600 |
55 |
Nota Fiscal Eletrônica
(Operações de vendas) |
- |
C100 e C180 |
55 |
Nota Fiscal Eletrônica
(Operações de aquisição/devolução) |
- |
C100 e C190 |
57 |
Conhecimento de Transporte
Eletrônico - CT-e |
- |
Aquisição: D100 Fornecimento: D200 |
59 |
Cupom Fiscal Eletrônico -
CF-e |
- |
C400 e C490 |
Fonte:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/download.htm