Blocos e Registros do EFD

Blocos: entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais ou contábeis. A apresentação de todos os blocos, na sequência, conforme Tabela Blocos abaixo (item 2.5.1 do Manual do Leiaute da EFDContribuições), é obrigatória, sendo que o registro de abertura do bloco indicará se haverá ou não informação.


Tabela de Blocos

Bloco
Descrição
0
Abertura, Identificação e Referências
A
Documentos Fiscais - Serviços (ISS)
C
Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
D
Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
F
Demais Documentos e Operações
M
Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
P
Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
1
Complemento da Escrituração - Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Organização dos blocos: Os blocos devem ser organizados e dispostos na sequência estabelecida no item 2.5 do Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e alterações, ou seja, inicia-se com o bloco 0 e seus registros, na sequência o bloco A e registros correspondentes, depois os blocos C, D, F, M, P e 1 e, ao final, o bloco 9, que encerra o arquivo digital da escrituração.

Registros: Os registros são compostos de campos que devem ser apresentados de forma sequencial e, conforme estabelecido no leiaute do respectivo registro, com todos os campos previstos independentemente de haver ou não informação a ser prestada naquele campo (a exclusão de campos ocasiona erro na estrutura do registro).

Dentro da hierarquia, a ordem de apresentação dos registros é sequencial e ascendente. Todos os registros com a observação de "registro obrigatório" devem constar do arquivo.

Observações:

Não devem ser incluídos na EFD-Contribuições registros para os quais não existam informações a serem prestadas. Ex.: Registro C110 - Não deve ser apresentado, quando não houver informações no quadro Dados Adicionais da nota fiscal.

Organização dos registros dentro dos blocos: Dentro de cada bloco os registros devem ser dispostos de forma sequencial e ascendente, conforme estruturados (ver Tabela registros e de obrigatoriedade de apresentação - item 2.6.1 e seguintes do Leiaute da EFD-Contribuições e alterações).

Devem ser apresentados e agrupados todos os registros do mesmo tipo existentes no período e, após o término daquele documento, na sequência, serão apresentados os demais registros.

Atenção: O arquivo de escrituração a ser importado pelo PVA não deve conter linhas em Branco. A importação de arquivo com linha em branco impede a validação, assinatura e transmissão do arquivo digital.

Ex.: Se a empresa utiliza notas fiscais modelo 1 ou 1A (código 01) e cupom fiscal, deve assim dispor os registros no arquivo: para cada documento modelo 01 ou 1A, informar um registro C100 e seus respectivos registros "filhos" e, após, informar, por equipamento ECF, os registros C400 e seus respectivos registros "filhos".

Deve haver correlação entre os modelos de documentos fiscais e os registros da escrituração correspondentes.

Ou seja, é vedada a apresentação de informações de documento fiscal em registro diverso do estabelecido para aquele modelo. Exemplos:

Tabela de modelo de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições:

Código
Descrição
Modelo
Registro Pai
-
Documento Fiscal Instituído pelo Fisco Municipal
-
A100
01
Nota Fiscal
1/1A
C100
1B
Nota Fiscal Avulsa
-
C100
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor
2
C380
2D
Cupom Fiscal
-
C400 e C490
2E
Cupom Fiscal Bilhete de Passagem
-
D350
04
Nota Fiscal de Produtor
04
C100
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
06
Aquisição: C500
Fornecimento: C600
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
07
Aquisição: D100
Fornecimento: D200
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
08
Aquisição: D100
Fornecimento: D200
8B
Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso
-
Aquisição: D100
Fornecimento: D200
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
09
Aquisição: D100
Fornecimento: D200
10
Conhecimento Aéreo
10
Aquisição: D100
Fornecimento: D200
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
11
Aquisição: D100
Fornecimento: D200
13
Bilhete de Passagem Rodoviário
13
D300 e D350
14
Bilhete de Passagem Aquaviário
14
D300 e D350
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
15
D300 e D350
17
Despacho de Transporte
17
-
16
Bilhete de Passagem Ferroviário
16
D300 e D350
18
Resumo de Movimento Diário
18
D300
20
Ordem de Coleta de Cargas
20
-
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
21
Aquisição: D500
Fornecimento: D600
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação
22
Aquisição: D500
Fornecimento: D600
23
GNRE
23
-
24
Autorização de Carregamento e Transporte
24
-
25
Manifesto de Carga
25
-
26
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas
26
Aquisição: D100
Fornecimento: D200
27
Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga
-
Aquisição: D100
Fornecimento: D200
28
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado
-
Aquisição: C500
Fornecimento: C600
29
Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D'água Canalizada
-
Aquisição: C500
Fornecimento: C600
55
Nota Fiscal Eletrônica (Operações de vendas)
-
C100 e C180
55
Nota Fiscal Eletrônica (Operações de aquisição/devolução)
-
C100 e C190
57
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
-
Aquisição: D100
Fornecimento: D200
59
Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e
-
C400 e C490

Fonte:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/download.htm