Férias Normais e Coletivas
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Provisão de Férias

Calcula a provisão de férias para posterior integração contábil.

Esta rotina é obrigatória caso deseje gerar a integração contábil da provisão de férias pelo sistema, e deve ser efetuada após o processamento da folha de pagamento mensal.

Para gerar a provisão de férias acesse a rotina Módulos / Férias / Provisão / Cálculo e clique em ok. Esta provisão deve ser calculada mensalmente iniciando em janeiro.

Imagem 1
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Entenda a provisão de férias:

Após o cálculo emita o relatório em Módulos / Férias / Provisão / Relatório. Este relatório traz as seguintes informações:

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Código e nome do funcionário

Nro do registro: preenchido no campo Número do Registro do cadastro do funcionário.

Salário Base: salário do mês do cálculo

Dt. Aquisição: Data de início do período aquisitivo de férias do funcionário

Avos: quantidade de avos de férias de direito conforme opção de contagem de avos de férias do cadastro do sindicato

Faltas: quantidade de horas faltas do funcionário da data de aquisição até o mês/ano do cálculo.

Gozo: dias de direito a gozo de férias ou conforme tabela de redução de dias de férias quando funcionário possui faltas.

Férias: o valor é composto pela soma do (salário + médias + 1/3) / 12 X número de avos.

Caso tenha faltas, o resultado da soma do salário + médias + 1/3 divide-se por 30 e multiplica-se pelo numero de dias de gozo.

INSS: é o total de INSS da parte empresa e não funcionário. Soma-se as alíquotas dos impostos cadastrados em Cadastros / Empresas / Estabelecimento / Recursos Humanos / Geral e aplica-se sobre o total do campo Férias.

FGTS: aplica-se 8% sobre o total do campo Férias.

Exemplo 1: Conferência do relatório onde o funcionário não possui faltas nem médias: para conferir os valores, emita a memória de cálculo da provisão em Módulos / Férias / Memória de

cálculo.

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A imagem 3 – memória de cálculo, apresenta a memória de cálculo onde não há eventos para integração. Observe que as informaçoes de número de avos, e número de dias de Férias correspondem aos campos Avos e Gozo da provisão de férias.

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Na imagem 4 – Provisão de Férias do mês/Ano base 07/2012 vamos conferir os cálculos dos campos Férias, INSS e FGTS.

Campo Férias: Salário + Médias + 33,3333% / 12 X Número de avos (1.000 + 33,3333%) = 1.333,33 / 12 X 1 = 111,11

INSS: este campo corresponde ao INSS parte empresa sobre a soma dos eventos que possuem incidência de INSS. A exemplo é de uma empresa simples e não possui alíquotas informadas no cadastro do estabelecimento da empresa, portanto o INSS sai zerado.

Se houver aliquotas informadas no cadastro do Estabelecimento da Empresa, soma-se as alíquotas dos impostos cadastrados em Cadastros / Empresas / Estabelecimento / Recursos Humanos / Geral e aplica-se sobre o total do campo Férias.

FGTS: este campo corresponde ao FGTS previsto em lei e de recolhi,ento obrigatório da empresa. Seu percentual é de 8% sobre os eventos que possuem incidência de FGTS. Neste exemplo 111,11 X 8% = 8,88

Exemplo 2: Conferência do relatório onde o funcionário possui faltas e médias: para conferir os valores, emita a memória de cálculo da provisão em Módulos / Férias / Memória de cálculo.

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A imagem 5 – memória de cálculo, apresenta a memória de cálculo onde há eventos para integração e faltas. Observe que as informaçoes de número de avos, faltas injustificadas e número de dias de Férias correspondem aos campos Avos, Faltas e Gozo da provisão de férias.

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Na imagem 6 – Provisão de Férias do mês/Ano base 08/2012 vamos conferir os cálculos dos campos Férias, INSS e FGTS, bem como transformar horas faltas em dias para aplicação na tabela de redução de dias de férias.

Campo Férias: Salário + Médias + 33,3333% / 30 X número de dias de gozo (1.000 + 17,05 + 45,46 + 33,3333%) = 1.416,68 / 30 X 3 = 141,66.

Este funcionário possui 120 horas faltas, que equivalem 18 dias de faltas e pela tabela de redução funcionário com 3/12 de direito a férias e com faltas entre 24 e 32 dias, tem direito a 3 dias de gozo de férias.

Férias Proporcionais

30 dias (até 5 faltas)

24 dias (de 6 a 14 faltas)

18 dias (de 15 a 23 faltas)

12 dias (de 24 a 32 faltas)

1/12

2,5 dias

2 dias

1,5 dia

1 dia

2/12

5 dias

4 dias

3 dias

2 dias

3/12

7,5 dias

6 dias

4,5 dias

3 dias

INSS: este campo corresponde ao INSS parte empresa sobre a soma dos eventos que possuem incidência de INSS. A exemplo é de uma empresa simples e não possui alíquotas informadas no cadastro do estabelecimento da empresa, portanto o INSS sai zerado.

Se houver aliquotas informadas no cadastro do Estabelecimento da Empresa, soma-se as alíquotas dos impostos cadastrados em Cadastros / Empresas / Estabelecimento / Recursos Humanos / Geral e aplica-se sobre o total do campo Férias.

FGTS: este campo corresponde ao FGTS previsto em lei e de recolhi,ento obrigatório da empresa. Seu percentual é de 8% sobre os eventos que possuem incidência de FGTS. Neste exemplo 141,66 X 8% = 11,33

Como transformar horas faltas em dias:

1° verifique a quantidade de horas semanais do funcionário no Botão Salário

2° verifique o número de semanas do mês no cadastro do sindicato deste funcionário

3° multiplique o 1° pelo 2° e terá a quantidade de horas mensais e divida por 30.

4° o total de horas faltas injustificadas da memória de calculo deve ser dividido pelo resultado do 3° passo.

Exemplo:

1° passo: funcionário esta cadastrado com 40 horas semanais no botão salário

2° passo: sindicato esta informado 5 semanas no mês.

3° passo: 1° (40) X 2° ( 5) = 200 horas mensais / 30 = 6,66

4° passo: 120 horas falta / 6,66 = 18 dias

Tabela de férias integrais

Dias de gozo de férias

Faltas injustificadas no período aquisitivo

30 dias

Até 5 faltas

24 dias

De 6 a 14 faltas

18 dias

De 15 a 23 faltas

12 dias

De 24 a 32 faltas

Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias

Tabelas de férias proporcionais:

Férias Proporcionais

30 dias (até 5 faltas)

24 dias (de 6 a 14 faltas)

18 dias (de 15 a 23 faltas)

12 dias (de 24 a 32 faltas)

1/12

2,5 dias

2 dias

1,5 dia

1 dia

2/12

5 dias

4 dias

3 dias

2 dias

3/12

7,5 dias

6 dias

4,5 dias

3 dias

4/12

10 dias

8 dias

6 dias

4 dias

5/12

12,5 dias

10 dias

7,5 dias

5 dias

6/12

15 dias

12 dias

9 dias

6 dias

7/12

17,5 dias

14 dias

10,5 dias

7 dias

8/12

20 dias

16 dias

12 dias

8 dias

9/12

22,5 dias

18 dias

13,5 dias

9 dias

10/12

25 dias

20 dias

15 dias

10 dias

11/12

27,5 dias

22 dias

16,5 dias

11 dias

12/12

30 dias

24 dias

18 dias

12 dias

Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias

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