Provisão de Férias
Calcula a provisão de férias para posterior integração contábil.
Esta rotina é obrigatória caso deseje gerar a integração contábil da provisão de férias pelo sistema, e deve ser efetuada após o processamento da folha de pagamento mensal.
Para gerar a provisão de férias acesse a rotina Módulos / Férias / Provisão / Cálculo e clique em ok. Esta provisão deve ser calculada mensalmente iniciando em janeiro.
Após o cálculo emita o relatório em Módulos / Férias / Provisão / Relatório. Este relatório traz as seguintes informações:
Código e nome do funcionário
Nro do registro: preenchido no campo Número do Registro do cadastro do funcionário.
Salário Base: salário do mês do cálculo
Dt. Aquisição: Data de início do período aquisitivo de férias do funcionário
Avos: quantidade de avos de férias de direito conforme opção de contagem de avos de férias do cadastro do sindicato
Faltas: quantidade de horas faltas do funcionário da data de aquisição até o mês/ano do cálculo.
Gozo: dias de direito a gozo de férias ou conforme tabela de redução de dias de férias quando funcionário possui faltas.
Férias: o valor é composto pela soma do (salário + médias + 1/3) / 12 X número de avos.
Caso tenha faltas, o resultado da soma do salário + médias + 1/3 divide-se por 30 e multiplica-se pelo numero de dias de gozo.
INSS: é o total de INSS da parte empresa e não funcionário. Soma-se as alíquotas dos impostos cadastrados em Cadastros / Empresas / Estabelecimento / Recursos Humanos / Geral e aplica-se sobre o total do campo Férias.
FGTS: aplica-se 8% sobre o total do campo Férias.
Exemplo 1: Conferência do relatório onde o funcionário não possui faltas nem médias: para conferir os valores, emita a memória de cálculo da provisão em Módulos / Férias / Memória de
cálculo.
A imagem 3 – memória de cálculo, apresenta a memória de cálculo onde não há eventos para integração. Observe que as informaçoes de número de avos, e número de dias de Férias correspondem aos campos Avos e Gozo da provisão de férias.
Na imagem 4 – Provisão de Férias do mês/Ano base 07/2012 vamos conferir os cálculos dos campos Férias, INSS e FGTS.
Campo Férias: Salário + Médias + 33,3333% / 12 X Número de avos (1.000 + 33,3333%) = 1.333,33 / 12 X 1 = 111,11
INSS: este campo corresponde ao INSS parte empresa sobre a soma dos eventos que possuem incidência de INSS. A exemplo é de uma empresa simples e não possui alíquotas informadas no cadastro do estabelecimento da empresa, portanto o INSS sai zerado.
Se houver aliquotas informadas no cadastro do Estabelecimento da Empresa, soma-se as alíquotas dos impostos cadastrados em Cadastros / Empresas / Estabelecimento / Recursos Humanos / Geral e aplica-se sobre o total do campo Férias.
FGTS: este campo corresponde ao FGTS previsto em lei e de recolhi,ento obrigatório da empresa. Seu percentual é de 8% sobre os eventos que possuem incidência de FGTS. Neste exemplo 111,11 X 8% = 8,88
Exemplo 2: Conferência do relatório onde o funcionário possui faltas e médias: para conferir os valores, emita a memória de cálculo da provisão em Módulos / Férias / Memória de cálculo.
A imagem 5 – memória de cálculo, apresenta a memória de cálculo onde há eventos para integração e faltas. Observe que as informaçoes de número de avos, faltas injustificadas e número de dias de Férias correspondem aos campos Avos, Faltas e Gozo da provisão de férias.
Na imagem 6 – Provisão de Férias do mês/Ano base 08/2012 vamos conferir os cálculos dos campos Férias, INSS e FGTS, bem como transformar horas faltas em dias para aplicação na tabela de redução de dias de férias.
Campo Férias: Salário + Médias + 33,3333% / 30 X número de dias de gozo (1.000 + 17,05 + 45,46 + 33,3333%) = 1.416,68 / 30 X 3 = 141,66.
Este funcionário possui 120 horas faltas, que equivalem 18 dias de faltas e pela tabela de redução funcionário com 3/12 de direito a férias e com faltas entre 24 e 32 dias, tem direito a 3 dias de gozo de férias.
Férias Proporcionais |
30 dias (até 5 faltas) |
24 dias (de 6 a 14 faltas) |
18 dias (de 15 a 23 faltas) |
12 dias (de 24 a 32 faltas) |
1/12 |
2,5 dias |
2 dias |
1,5 dia |
1 dia |
2/12 |
5 dias |
4 dias |
3 dias |
2 dias |
3/12 |
7,5 dias |
6 dias |
4,5 dias |
3 dias |
INSS: este campo corresponde ao INSS parte empresa sobre a soma dos eventos que possuem incidência de INSS. A exemplo é de uma empresa simples e não possui alíquotas informadas no cadastro do estabelecimento da empresa, portanto o INSS sai zerado.
Se houver aliquotas informadas no cadastro do Estabelecimento da Empresa, soma-se as alíquotas dos impostos cadastrados em Cadastros / Empresas / Estabelecimento / Recursos Humanos / Geral e aplica-se sobre o total do campo Férias.
FGTS: este campo corresponde ao FGTS previsto em lei e de recolhi,ento obrigatório da empresa. Seu percentual é de 8% sobre os eventos que possuem incidência de FGTS. Neste exemplo 141,66 X 8% = 11,33
1° verifique a quantidade de horas semanais do funcionário no Botão Salário
2° verifique o número de semanas do mês no cadastro do sindicato deste funcionário
3° multiplique o 1° pelo 2° e terá a quantidade de horas mensais e divida por 30.
4° o total de horas faltas injustificadas da memória de calculo deve ser dividido pelo resultado do 3° passo.
Exemplo:
1° passo: funcionário esta cadastrado com 40 horas semanais no botão salário
2° passo: sindicato esta informado 5 semanas no mês.
3° passo: 1° (40) X 2° ( 5) = 200 horas mensais / 30 = 6,66
4° passo: 120 horas falta / 6,66 = 18 dias
Dias de gozo de férias |
Faltas injustificadas no período aquisitivo |
30 dias |
Até 5 faltas |
24 dias |
De 6 a 14 faltas |
18 dias |
De 15 a 23 faltas |
12 dias |
De 24 a 32 faltas |
Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias
Férias Proporcionais |
30 dias (até 5 faltas) |
24 dias (de 6 a 14 faltas) |
18 dias (de 15 a 23 faltas) |
12 dias (de 24 a 32 faltas) |
1/12 |
2,5 dias |
2 dias |
1,5 dia |
1 dia |
2/12 |
5 dias |
4 dias |
3 dias |
2 dias |
3/12 |
7,5 dias |
6 dias |
4,5 dias |
3 dias |
4/12 |
10 dias |
8 dias |
6 dias |
4 dias |
5/12 |
12,5 dias |
10 dias |
7,5 dias |
5 dias |
6/12 |
15 dias |
12 dias |
9 dias |
6 dias |
7/12 |
17,5 dias |
14 dias |
10,5 dias |
7 dias |
8/12 |
20 dias |
16 dias |
12 dias |
8 dias |
9/12 |
22,5 dias |
18 dias |
13,5 dias |
9 dias |
10/12 |
25 dias |
20 dias |
15 dias |
10 dias |
11/12 |
27,5 dias |
22 dias |
16,5 dias |
11 dias |
12/12 |
30 dias |
24 dias |
18 dias |
12 dias |
Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias