Definições
Corresponde a metade do salário recebido pelo funcionário, no mês anterior, acrescido dos vencimentos variáveis, observando-se a proporcionalidade, quando o funcionário não esteve trabalhando todos os meses do ano, como é o caso de funcionário admitido no curso do mesmo.
- Data limite para pagamento da primeira parcela: 30/11.
- Descontos: Não há incidência de qualquer desconto no pagamento da primeira parcela do Décimo Terceiro Salário.
- FGTS: Há incidência do depósito de 8% sobre a primeira parcela.
- Idêntico procedimento também se aplica no pagamento da 2ª parcela do 13º Salário e nos casos de Rescisão Contratual.
- O recolhimento deve ser efetuado até o dia 7 do mês subsequente, juntamente com o salário do mês anterior. Não sendo dia útil, antecipar o recolhimento.
Data limite para pagamento da segunda parcela: 20/12.
Remuneração: para os funcionários que recebem remuneração fixa e/ou remuneração variável, os eventos que dependem de apuração da média, será na base de 1/11 avos da soma das importâncias recebidas nos meses trabalhados, até novembro. No entanto, observar também a proporcionalidade, quando o funcionário não trabalhou todos os meses do ano.
Após esse procedimento, uma vez apurado o valor que o funcionário teria direito em dezembro e observando o tempo de serviço do mesmo no respectivo ano, deduzir o valor pago na primeira parcela.
Imposto de Renda: A tributação do Imposto de Renda, considerado como devido exclusivamente na fonte, dar-se-a por ocasião do pagamento da segunda parcela, separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
A retenção é calculada sobre o valor total do Décimo Terceiro Salário, aplicando-se a Tabela Progressiva do Imposto de Renda vigente na época do pagamento. Se houver pagamento complementar do Décimo Terceiro Salário, após o mês fixado, recalcula-se o imposto devido sobre o valor total da remuneração, pela tabela do mês de dezembro ou do mês da Rescisão Trabalhista e desconta-se o imposto retido anteriormente.
Contribuição Previdenciária: É calculada de acordo com a faixa que o valor bruto do Décimo Terceiro Salário se enquadrar, separado das demais remunerações do mês, inclusive quando se tratar de RescisãoTrabalhista, observando-se o limite máximo previdenciário. O recolhimento da contribuição também será efetuado em GPS específica para esse fim, considerando como competência 13. Se o valor a recolher for inferior ao limite mínimo para recolhimento Previdenciário, o sistema o acumulará para ser recolhido juntamente com a guia do pagamento mensal em dezembro, com vencimento no dia 20 de janeiro.
No caso de RESCISÃO TRABALHISTA, o cálculo também é separado, mas o recolhimento é com as demais contribuições do respectivo mês, inclusive no mês de dezembro.
FGTS: Também há incidência do depósito sobre a segunda parcela, observando-se os mesmos procedimentos (alíquota e prazo de recolhimento), mencionados sobre o assunto na PRIMEIRA PARCELA.
A apostila referente a este treinamento pode ser acessada clicando aqui. A apostila é mais uma ferramenta de aprendizado que pode auxiliar muito a tirar suas dúvidas. Antes de imprimir pense no meio ambiente e avalie a sua necessidade.