Perguntas e Respostas - DIRF
1) Quem está obrigado a entregar a Dirf?
Resposta: Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II - pessoas jurídicas de direito público;
III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV - empresas individuais;
V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI - titulares de serviços notariais e de registro;
VII - condomínios edilícios;
VIII - pessoas físicas;
IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei 10485 de 2002 e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei 10.833 de 2003.
A Dirf dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) deverá conter, inclusive, as informações relativas à retenção de imposto de renda e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei 9.430/96.
2) A DIRF deverá ser apresentada tanto pela matriz quantos pelas filiais ?
Resposta: A declaração de imposto retido na fonte - DIRF deverá ser apresentada pelo estabelecimento da matriz, contendo as informações consolidadas de todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica.
Isto significa dizer que, as Pessoas Jurídicas devem entregar declaração centralizada no CNPJ da matriz (Lei 9.779/99, Art. 15).
3) A entrega de DIPJ IMUNES/ISENTAS/SIMPLES NACIONAL desobriga o estabelecimento à entrega da Dirf?
Resposta: O fato de uma empresa entregar a declaração DIPJ com as seguintes formas de tributação: Imune, Isenta ou Simples, não a desobriga da apresentação da Dirf.
Para saber se a entrega da Dirf é devida, basta verificar se houve retenção de Imposto de Renda na Fonte, Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas e às Pessoas Físicas, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf.
4) O que é DIRPF x Dirf?
Resposta: É o cruzamento de dados das Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) com as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF.
5) A entrega de Pessoa Jurídica Inatividade desobriga a empresa à entrega da Dirf para o ano-calendário?
Resposta: Sim. Considera-se Pessoa Jurídica inativa aquela que não exercer qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário.
6) Qual o prazo de entrega da Dirf ano-calendário 2008?
Resposta: A Dirf relativa ao ano-calendário de 2008, deve ser entregue pela Internet até às 20h (horário de Brasília) do dia 27/02/2009.
7) Um funcionário teve retenção somente em um mês. Preciso informar todos os meses?
Resposta: Sim, em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.
8) Estou obrigado a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?
Resposta: Se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6.000,00(seis mil reais) relativamente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties.
Os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.
9) Existe penalidade para não apresentação da Dirf?
Resposta: Sim, a falta de apresentação da Dirf ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, sua entrega após o prazo estabelecido, implicará aplicação das penalidades previstas na legislação.
10) Quais os declarantes DIRF estão obrigados à entrega da declaração com o uso do certificado digital?
Resposta: A pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) está obrigada a transmitir a Dirf com assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. A pessoa jurídica desobrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) poderá, opcionalmente, transmitir a Dirf com assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido.